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A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para suspender a formatura dos 3.100 novos soldados do Curso de Formação da Polícia Militar. A tutela antecipada da ação civil pública foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Wagner Ramalho, na tarde da última sexta-feira (21).
A ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a Secretaria de Defesa Social (SDS) alegava falhas e falta de conclusão da etapa de investigação social.
O promotor Westei Conde, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, também afirmou que a SDS não fez o levantamento para saber se os alunos possuem antecedentes criminais.
A Justiça avaliou que as mudanças no currículo de formação dos PMs é uma prerrogativa da Secretaria de Defesa Social e entendeu que o assunto é questão de mérito administrativo. Para o Juiz Wagner Ramalho, suspender a formatura com base no descumprimento ou não da etapa de investigação social, "seria no mínimo tolher o direito de no mínimo, 1.347 formando assumirem o cargo de soldado, uma vez que esse quantitativo já havia sido concluída a etapa de investigação social, conforme informações prestadas pela SDS desde o mês de junho”.
Da Redação do pe360graus.com
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