DECRETO Nº 001 / 2011
EMENTA: Decreta Feriado Municipal o dia 10 de janeiro de 2011 , e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais e considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - Decreta Feriado Municipal o dia 10 de janeiro de 2011
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 05 de Janeiro de 2011.
Ozano Brito Valença – Prefeito
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