O que é permitido antes de 6 de julho, data de início da propaganda eleitoral:
* Propaganda intrapartidária somente na quinzena anterior à escolha do (a) candidato (a) pelo partido, através de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem para os participantes. É proibido, porém, o uso de rádio, televisão e outdoor.
*A propaganda deverá ser imediatamente retirada após a convenção.
Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
*A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates de rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. As emissoras de rádio e de televisão o devem garantir tratamento igual para todos.
*Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar das organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
*Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
*Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Para: www.blogdomatuto.com
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