EMENTA: Decreta Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2010 e dá outras providências,
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais e considerando o feriado nacional de 12 de outubro consagrado a Nossa Senhora de Aparecida, e a decretação de ponto facultativo no âmbito da administração Estadual e ainda de acordo com o inciso V do Artigo nº 59 da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - Fica decretado o Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2010.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 07 de Outubro de 2010.
Ozano Brito Valença
Prefeito
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
HOJE É PONTO FACULTATIVO EM GRAVATÁ
DECRETO Nº 050 / 2010
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