![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjEjegutzeXJO-TIIAAt92PKrMdx5WVG_U2MX3VFS6OtmMUOMeN17fXA0bOUZ0CYVH71r8Y1NZ75BnW98R5msMePFg7odOqtCV2SC5a8V24ZU9rm7ZU5UTHlnbv1VZhmOG_ZNodcpYMb_E/s320/vooo.jpg)
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos.
No dia 31 de Outubro também é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral. Lembrando que haverá Lei Seca no Estado.
É proibido até o término da votação, a aglomeração de pessoas utilizando blusas padronizadas de partidos, assim como, bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
Informações da Redação: Central de Notícias de Gravatá
Para: www.blogdomatuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário