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DECRETO – DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SERÁ TRANSFERIDO PARA A SEGUNDA-FEIRA 01 DE NOVEMBRO
DECRETO Nº 051 / 2010
EMENTA: Decreta a Transferência do feriado de 28 de outubro, data em que se comemora o dia do Funcionário Público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais e considerando:
O feriado de 28 de outubro data em que se comemora o dia do Funcionário Público;
O feriado de 02 de novembro, data destinada ao dia de Finados;
A necessidade de manutenção dos serviços públicos a população de forma eficaz e ainda de acordo com o inciso V do Artigo nº 59 da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - A transparência para 01 de novembro de 2010 o feriado de 28 de outubro, data em que se comemora o dia do Funcionário Público.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 27 de Outubro de 2010.
Ozano Brito Valença
Prefeito
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