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EMENTA: Decreta Ponto Facultativo o dia 1 de abril de 2010, e dá outras providências,
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando ser o dia 2 de abril de 2010, sexta-feira Santa, feriado Nacional, conforme determina a Portaria 740/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sendo a quinta-feira, dia 1 de abril outra data importante, segundo a tradição dos ofícios religiosos da Semana Santa e de acordo com o artigo 59 inciso V da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - Ponto Facultativo o dia 01 de abril de 2010, nas repartições públicas e entidades da Administração Indireta Municipal.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 30 de março de 2010.
Ozano Brito Valença
Prefeito
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