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A norma, que consolida todos os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica, também determina que até março do ano que vem todos os municípios do País deverão ter postos de atendimento presencial, onde o tempo máximo de espera por um atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.
De acordo com Romeu Rufino, a nova norma não causará impacto no valor da tarifa de energia elétrica para os próximos meses. "A tarifa não vai subir, isso é fato. Esse custo já foi diluído desde a última revisão tarifária", disse.
O tempo mínimo de funcionamento das unidades de atendimento depende do número de casas em cada município. O funcionamento aos sábados, domingos e feriados, no entanto, não será obrigatório.
A nova norma da Aneel também muda os prazos para ligação e restabelecimento da energia em casos de corte. Para casas nas zonas urbana e rural, pequenas lojas e indústrias, o prazo de ligação cai de três para dois dias úteis. Já para as grandes indústrias e comércios, o tempo máximo de ligação cai de dez para sete dias úteis. Para ambos os grupos, o prazo de religação do serviço caiu de 48h para 24h.
A resolução da Aneel não altera, no entanto, as normas que regem o ressarcimento de consumidores que tiveram os equipamentos danificados por quedas de energia. Nestes casos, a recomendação da agência é que o consumidor procure a concessionária, que deve ressarcir o em 45 dias, se comprovado que o dano foi causado pela queda de energia.
Fonte: Agência Brasil
Informações da Redação: Central de Notícias de Gravatá
Para: www.blogdomatuto.com
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