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Fórum de Desenvolvimento de Gravatá
hoje a partir das 10:00hs o Prefeito Ozano Brito, vai realizar no Hotel Portal a reunião inaugural do Fórum de Desenvolvimento de Gravatá, e meissão de decreto formalizando-o, com os objetivos e composição descritas a seguir.
O FÓRUM VAI SERVIR PARA DISCUTIRMOS A CIDADE INFORMALMENTE COM OS EMPRESARIOS/COMERCIANTES/ARTESÃO ETC...
DECRETO
EMENTA: Cria o Forum de Desenvolvimento do Município de Gravatá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DE GRAVATÁ, constituído por representantes da sociedade civil e instituições públicas, com caráter consultivo, visando a formulação de diretrizes e proposições que orientem o desenvolvimento do Município de Gravatá.
Art. 2º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO tem por objetivo específico induzir e apoiar a realização de projetos de estímulo ao desenvolvimento de Gravatá, exercendo ainda o papel de agente mobilizador dos setores público e privado no processo de melhoria da qualidade de vida da população gravataense
Art. 3º - Compete ao FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO desempenhar, dentre outras, as seguintes atividades:
I. Promover a realização de estudos visando a identificação das potencialidades e vocações da economia do Município;
II. Identificar problemas estruturais e sugerir soluções que fortaleçam a economia e facilitem a atração de investimentos para o Município;
III. Fomentar a construção de parcerias público-privadas, acordos, termos de cooperação e contratos com instituições públicas e empresas privadas, nacionais ou internacionais para com o Município;
IV. Incorporar na sua estrutura operacional Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos, para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, visando subsidiar as decisões do Fórum;
V. Apoiar a realização de Congressos, Seminários e Reuniões Especializadas, para promover a difusão da economia local e o debate sobre questões estratégicas relativas ao desenvolvimento de Gravatá;
VI. Formular diretrizes para a política de incentivos fiscais, tributários, e outros, visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;
Art. 4º - FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO será composto por representantes da sociedade civil organizada, representantes do Governo Municipal e entidades com efetiva atuação no Município, na forma indicada a seguir:
I. PREFEITO
II. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
III. SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDÚSTRIA E COMERCIO
IV. REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
V. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
VI. CAMARA DE DIRETORES LOGISTAS
VII. ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINIOS
VIII. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE - AMA Gravatá
IX. ASSOCIAÇÃO DOS ENEGENHEIROS E ARQUITETOS DE GRAVATÁ
X. ROTARY CLUBE DE GRAVATÁ
XI. ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE GRAVATÁ
XII. ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE GRAVATÁ
XIII. REPRESENTANTE DOS CRIADORES DE EQUINOS
XIV. REPRESENTANTE DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS
XV. REPRESENTANTE DO SETOR HOTELEIRO
XVI. REPRESENTANTE DOS BARES E RESTAURANTES
XVII. REPRESENTANTE DOS FLORICULTORES
XVIII. REPRESENTANTE DO SETOR IMOBILIARIO
XIX. REPRESENTANTE DO SETOR INDUSTRIAL