sábado, 4 de setembro de 2010

DECRETO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE GRAVATÁ

DECRETO – Segunda-Feira 06 de setembro é Ponto Facultativo

DECRETO Nº 039 / 2010

EMENTA: Decreta Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010 e dá outras providências,

O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando o feriado nacional de 07 de setembro, e a decretação de ponto facultativo no âmbito da administração Estadual e ainda de acordo com o inciso V do Artigo nº 59 da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º - Fica decretado o Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010.

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gravatá, 03 de Setembro de 2010.

João Paulo de Lemos
Prefeito em Exercício

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