sábado, 11 de setembro de 2010

DICAS PARA NOSSOS LEITORES

DICAS PARA O EMPRESÁRIO

Simples Nacional - SIMEI - Condições para enquadramento

O que é SIMEI e quais as cond ições para enquadramento?

O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, independentemente da receita bruta auferida pelo microempreendedor individual (desde que dentro do limite de R$ 36.000,00/ano). É o sistema de pagamento em valores fixos por carnê mensal.

As condições para enquadrar-se no SIMEI são as seguintes:
- ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 18.000,00.
- ser optante pelo Simples Nacional. Para o empreendedor que se inscrever a partir de 01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- não ter filiais
-ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
- exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº. 58, de 27/04/2009.
(Resolução CGSN nº
58/2009 )

DICAS PARA O TRABALHADOR

FGTS

Um empregado pode sacar seu FGTS por motivo de idade?

Sim. Entre as situações que autorizam a movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador encontra-se a hipótese deste ter idade igual ou superior a 70 anos (Lei nº 8.036/1990 , art. 20 , inciso XV).
Para que o trabalhador possa movimentar sua conta no FGTS nessa hipótese, a Circular Caixa nº
521/2010 identificou referida situação com o código de saque 70, devendo o trabalhador, dentre outros requisitos, comprovar a sua idade.
O saque abrangerá o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.

(Lei nº
8.036/1990 , art. 20 , inciso XV e Circular Caixa nº 521/2010

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