Decreto nº 001 / 2010
EMENTA: Decreta Feriado o dia 11 de Janeiro de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá e de acordo com o artigo 59 inciso V da lei orgânica do município,
DECRETA
Art. 1º - Decreta Feriado Municipal o dia 11 de Janeiro de 2010.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 05 de janeiro de 2010.
Ozano Brito Valença
Prefeito de Gravatá.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
DECRETO - 11 DE JANEIRO É FERIADO EM GRAVATÁ
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