EMENTA: Decreta Feriado o dia 11 de Janeiro de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá e de acordo com o artigo 59 inciso V da lei orgânica do município.
Prefeito de Gravatá.
Ozano Brito Valença
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