segunda-feira, 14 de setembro de 2009

JUSTA CAUSA VALE PARA OS DOIS LADOS

LEGISLAÇÃO
Justa causa vale para os dois lados
Rescisão indireta garante indenização a trabalhador que pede demissão
Você deve conhecer alguém que enfrenta problemas no trabalho e, mesmo assim, não sai do emprego para não perder benefícios como o direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.
Com o tempo, essa relação complicada acaba por minar a convivência do trabalhador com seus colegas, superiores e até faz cair a autoestima.
A legislação brasileira, no entanto, garante ao empregado todos os direitos em caso de pedido de demissão se a saída foi motivada por más condições de trabalho, quebra nos termos do contrato ou assédio moral.
Se a empresa descumprir o contrato, abre o espaço para que o funcionário peça o desligamento preservando todos os direitos. Pouca gente sabe, mas isso está garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) afirma Afonso Marta, presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas.O descumprimento do contrato pode se caracterizar pelo atraso ou pelo não-pagamento integral do salário, pela retirada de benefícios previamente acordados, como vale-alimentação e vale-transporte, ou até pela exigência de atividades para as quais o trabalhador não foi contratado e não se sente apto a realizar.
Deixar de fazer o depósito na conta de FGTS também caracteriza falha.Empregado terá de provar as falhas da empresaOutras irregularidades cometidas pelo empregador, como expor o empregado a perigos, não oferecer equipamentos de segurança, agredi-lo física ou verbalmente, ou cometer algum tipo de constrangimento – o chamado assédio moral –, também são consideradas falhas por parte da organização.Segundo Marta, porém, é preciso provar a irregularidade cometida pelo empregador para que o processo tenha validade.
Muitas vezes, no entanto, é difícil apresentar provas documentais.
Nesses casos, testemunhas serão ouvidas como forma de sustentar os fatos que geraram o processo.De acordo com o advogado, a Justiça do Trabalho costuma ser rápida nas decisões.
Se não houver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o processo é finalizado em um ano. A execução da sentença do juiz, no entanto, é mais lenta.
Depois que o perito determina os valores, é preciso avaliar as condições financeiras da empresa ré. Se estiver no vermelho, o pagamento da sentença torna-se mais complicado.
PATRÍCIA LIMA Especial

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