segunda-feira, 19 de outubro de 2009

CERCA DE MIL APOSENTADOS TERÃO DE IR AO INSS ATUALIZAR CADASTRO, DIZ GOVERNO

1.001 aposentados fizeram censo por procuração e não foram achados; segundo governo, aposentados devem ir ao INSS em até 30 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que será publicado nesta terça-feira (20), em jornais do país, editais de convocação de beneficiários que fizeram o Censo Previdenciário por meio de procurador ou representante legal, mas que posteriormente não foram localizados em seus endereços.
Segundo o Ministério da Previdência Social, 1.001 beneficiários estão nesta condição. "Quando isso ocorre, as informações precisam ser conferidas por um servidor do INSS para realizar, também, a prova de vida", informou o governo nesta segunda-feira (19). No passado, processo semelhante, instaurado pelo então ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, criou confusão.
Atualização de cadastro
A partir da publicação do edital, segundo o Ministério da Previdência, esses 1.001 aposentados e pensionistas devem regularizar seus dados cadastrais em 30 dias. Caso isso não ocorra, terão o pagamento suspenso pelo INSS até que o cadastro seja regularizado.
Esses beneficiários realizaram o Censo Previdenciário diretamente nos bancos entre novembro de 2005 e dezembro de 2007, por intermédio de tutores, curadores ou procuradores. Mesmo com a atualização dos dados pelo representante legal, o INSS informou que precisa localizar e comprovar que o titular está vivo.
Como proceder
Os aposentados e pensionistas, segundo o governo, devem comparecer à Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício em até 30 dias, levando o CPF, um documento de identidade com foto e o endereço atualizado do titular. Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído.
Caso os dados sejam atualizados novamente pelo procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado, e a conclusão do censo somente ocorrerá quando o titular do benefício for localizado, como determina a legislação. Se em até 90 dias após a suspensão o beneficiário não comparecer à agência, o benefício será cessado, informou o INSS.

Fonte: G1

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