sábado, 5 de março de 2011

DECRETO DA PREFEITURA DE GRAVATÁ – PONTO FACULTATIVO OS DIAS 7 E 9 DE MARÇO

DECRETO Nº 007 / 2011

EMENTA: Decreta Ponto Facultativo os dias 07 e 09 de fevereiro de 2011 , e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais e considerando as tradicionais comemorações carnavalescas no município, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo os dias 07 e 09 de fevereiro de 2011.

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gravatá, 04 de Fevreiro de 2011.

Ozano Brito Valença
Prefeito

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