DECRETO Nº 007 / 2011
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo os dias 07 e 09 de fevereiro de 2011 , e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais e considerando as tradicionais comemorações carnavalescas no município, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo os dias 07 e 09 de fevereiro de 2011.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 04 de Fevreiro de 2011.
Ozano Brito Valença
Prefeito
sábado, 5 de março de 2011
DECRETO DA PREFEITURA DE GRAVATÁ – PONTO FACULTATIVO OS DIAS 7 E 9 DE MARÇO
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