sábado, 20 de fevereiro de 2010

CRIME AMBIENTAL, DENUNCIE

A Lei de Crimes Ambientais, garanti agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente.

A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade.


A sua contribuição é fundamental para o equilíbrio dos nossos ecossistemas.

Pode-se afirmar: a lei é boa, mas, para ficar ótima, todos devem participar da sua implementação, seja através de denúncias ao IBAMA, ao órgão ambiental do Estado ou ao Ministério Público, seja através do exercício diário dos direitos de cidadão.

Afinal, a Constituição garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Inforamações da: Central de Notícias de Gravatá

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