quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

DECRETO - 11 DE JANEIRO É FERIADO EM GRAVATÁ

Decreto nº 001 / 2010

EMENTA: Decreta Feriado o dia 11 de Janeiro de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá e de acordo com o artigo 59 inciso V da lei orgânica do município,

DECRETA

Art. 1º - Decreta Feriado Municipal o dia 11 de Janeiro de 2010.

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gravatá, 05 de janeiro de 2010.

Ozano Brito Valença

Prefeito de Gravatá.

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