terça-feira, 19 de janeiro de 2010

GRAVATÁ: OZANO BRITO VENCE AÇÃO ELEITORAL NO TRE

Por seis votos a zero, desembargadores julgaram improcedente ação de cassação contra o prefeito de Gravatá

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, julgou improcedente a ação de impugnação ao mandato do prefeito de Gravatá Ozano Brito, endossando a decisão do juiz de Gravatá e do Ministério Público. O recurso Eleitoral nº 9045 que teve a relatoria do Desembargador Eleitoral Edemar Rigueira e a revisão do Desembargador Francisco Julião Sobrinho, foi julgada nesta terça-feira dia 18 de janeiro no Recife, com o resultado de seis votos a zero, num emocionante julgamento que contou com a presença de um grande número de cidadãos da cidade de Gravatá.

A Ação acusava Ozano Brito de abuso de poder, captação ilícita de sufrágio e uso da máquina administrativa, acusações julgadas improcedentes pelos desembargadores devido a falta provas documentais consideradas lícitas e outras que ferem o princípio legal de judicialização. O advogado da Coligação do candidato Bruno Martiniano - derrotado nas eleições de 2008, fundamentou a ação sob a acusação da compra de votos tendo como base um depoimento gravado em celular clandestinamente, acusações de eleitores registradas em cartórios não ajuizadas e sem elementos probatórios, e acusação de uso da máquina devido a um programa de regularização de imóveis de até 50 metros quadrados com isenção de IPTU, empreendido pela prefeitura municipal, garantido por lei desde 2002.

De acordo com os desembargadores, seria ilógica a condenação através de provas ilícitas como gravações clandestinas cujo teor foi negado pelo próprio depoente vítima do ato. Quanto as acusações registradas em cartório por eleitores - muitas após as eleições, nenhuma delas foi fundamentada com provas probatórias, portanto consideradas não idôneas pelo tribunal. E o programa de regularização de imóveis, foi avaliado pelos magistrados como atividade usual nos municípios brasileiros e considerado legal dentro da margem das atribuições da administração municipal. Além disso, o programa está amparado pelo código tributário municipal, que garante isenção de impostos imóveis com até 50 metros quadrados, lei aprovada em 2002 em Gravatá.

“Tem sido muito grande o número de processos enviados ao tribunal com insuficiência de provas. Que é o caso do processo em questão”, disse o desembargador Saulo Fabianni se referindo a ação de Gravatá impetrada pela coligação do candidato Bruno Martiniano.

Informações da: Central de Noticias de Gravatá

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