segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

DE OLHO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

AS INFORMAÇÕES QUE MERECEM DESTAQUE NO NOSSO BLOG:

NA SESSÃO DO DIA 15/02/2011

Vereador: Danilo MeloRequerimento nº 037/2011

Seja enviado a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei criando o Plano de Cargo e Carreiras para Funcionários do Município de Gravatá

Comentário do Povo: “Com este Requerimento os funcionários Municipais vão se sentir mais prestigiado pelo poder Público”.

Vereador: Pedro MartinianoO Vereador Pedro Martiniano pede que os Colegas Vereadores juntos, acompanhem e ajudem a Prefeitura, para que os Estudantes possam ter de volta “O Transporte” tão esperado.

Comentário do Povo: “Esta é uma solicitação muito importante para que os Universitários possam ter uma colaboração da Prefeitura nos seus transportes, e com certeza desta vez vai ser resolvido definitivamente este impasse”.

Vereador: Junior de Paulo

Projeto de Lei nº 016/2011
Fica denominado de Monsenhor Padre Cremildo Batista de Oliveira, o Parque da Cidade a ser construído entre o Hospital Geral Dr. Paulo da Veiga Pessoa e a Igreja Nossa Senhora das Graças.

Comentário do Povo: “Uma atitude muito coerente e acertada do Presidente da Câmara de Gravatá Júnior de Paulo”

Vereador: Fernando RezendeIndicação nº 062/2011 = Seja providenciada a instalação de uma Farmácia do LAFEPE, neste Município.

Comentário do Povo: “Com uma Farmácia desta em nossa Cidade, a população mais carente é quem sai ganhando”

PODER EXECULTIVO

Projeto de Lei nº 010/2011

Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Pagamentos de Débitos Fiscais em Atraso referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e as Taxas de Licença e Funcionamento – TLF, e estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências.

Comentário do Povo: “Com este projeto de Lei nossa Cidade, vai arrecadar mais impostos e poder investir mais”

Projeto de Lei nº 013/2011
Proíbe a Concessão de Licença para Instalação e Funcionamento de empreendimentos com fins de Recepção, Tratamento ou Armazenamento de Resíduo Hospitalar, ou de outras considerado perigoso ao cidadão e ao Meio Ambiente, no âmbito de todo o território do Município de Gravatá e dá outras providências.

Comentário do Povo: “Esta proibição se faz necessário para que empresas não venham trazer perigo ao nosso Povo e ao Meio Ambiente.

Informações da Redação: Central de Notícias de Gravatá
Para: www.blogdomatuto.com
Reportagem: Matuto

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