segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

LEI MUNICÍPAL DE CUBATÃO PODE SERVI DE MODELO PARA GRAVATÁ

A Lei Municipal n.º 2.764, aprovada pela Câmara de Cubatão em 2002, pode servir de modelo para a Câmara do município de Gravatá, em Pernambuco A Lei Municipal n.º 2.764, aprovada pela Câmara de Cubatão em 2002, pode servir de modelo para a Câmara do município de Gravatá, em Pernambuco. O documento cubatense dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais e cria o Programa Municipal de Publicização. A Lei autorizou a Prefeitura a contratar uma entidade para gerenciar o Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo de Fonseca e Silva, conhecido como Hospital Modelo.

Uma caravana de Gravatá, composta pelas autoridades do município, visitou a Câmara de Cubatão, na manhã desta sexta-feira, com o objetivo de estreitar relações e obter informações sobre a implantação deste projeto. Gravatá tem a intenção de seguir o modelo adotado em Cubatão.

Veja notícia completa no: www.acheigravata.blogspot.com

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