quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

DECRETO – DIA 10 DE JANEIRO FERIADO MUNICIPAL EM GRAVATÁ

DECRETO Nº 001 / 2011

EMENTA: Decreta Feriado Municipal o dia 10 de janeiro de 2011 , e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais e considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º - Decreta Feriado Municipal o dia 10 de janeiro de 2011

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gravatá, 05 de Janeiro de 2011.

Ozano Brito Valença – Prefeito

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