domingo, 16 de janeiro de 2011

DICAS PARA EMPRESÁRIO E TRABALHADOR

Colaborador deste Blog: CICERO BERNARDO

DICAS PARA O EMPRESÁRIO

Projeto que altera lei do Supersimples pode ser votado nesta semana

Brasília - O Projeto de Lei Complementar 123/10 que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06) está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, mas como tem nove medidas provisórias trancando a pauta, ele poderá ser votado em sessão extraordinária, que ainda depende de decisão do Colégio de Líderes. A previsão é que a decisão seja tomada nesta quarta-feira (8). A urgência para aprovação do projeto foi definida no último dia 1º pelo Plenário, a partir de requerimento do deputado Fernando Ferro (PT/PE)

O projeto promove ampla alteração na lei, mas até a tarde desta terça-feira ainda não havia acordo efetivamente fechado. As negociações entre integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa na Câmara dos Deputados com a Receita Federal do Brasil e governos estaduais e municipais estão mais avançadas em relação a temas considerados mais urgentes, levando-se em conta que a falta de alteração poderá acarretar prejuízos grandes e imediatos às empresas já a partir de 2011.

Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a tendência é de que, havendo acordo e votação, haverá possibilidade de aprovar três pontos: a alteração e baixa de atividades do Empreendedor Individual gratuita e automática via Internet, o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples Nacional e o aumento do teto do Simples Nacional apenas para a última faixa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, sem alterar as demais faixas, o que ficaria para debate a partir de 2011, junto com as outras mudanças.

“A prioridade para esses temas por parte dos parlamentares que buscam acordo leva em conta o pouco tempo para se conseguir acordo, tendo em vista o pouco tempo que falta para o recesso do Congresso Nacional e, principalmente, os graves impactos que a falta dessas mudanças acarretará às empresas”, explicou o gerente do Sebrae.

DICAS PARA O TRABALHADOR

1 – Quem tem direito ao 13º.?
Trabalhadores registrados em carteira, de empresas de qualquer tamanho; empregados domésticos; trabalhadores avulsos, contratados por meio de sindicatos, como os portuários; aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da previdência pública estadual e municipal; trabalhadores rurais; trabalhadores com contrato temporário (o benefício é proporcional ao período de atuação).

2 – Como calcular o valor que vou receber?
Dividindo o salário de dezembro por 12 e depois multiplicando pelo número de meses trabalhados em 2010. Quem fez hora extra ou recebeu comissão, como os vendedores, precisa levar em conta esses montantes também ao calcular a média da sua renda durante o ano. Do valor obtido, são descontados, basicamente, a contribuição ao INSS e o imposto de renda –essa dedução só é feita da segunda parcela, mas considerando o montante total. Também podem ser subtraídos valores que dizem respeito a eventuais faltas do colaborador durante o ano.

3 – Estou trabalhando desde janeiro, mas somente fui registrado em outubro. De quanto será o meu 13º.?
É ilegal contratar funcionários sem o devido registro. Quando acontece, porém, as empresas costumam pagar somente o 13º. relativo ao tempo oficial de atividade naquele emprego. Ou seja, no caso relatado na pergunta, o colaborador receberia apenas os valores correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.

4 – O que faço se a empresa atrasar o pagamento?
O problema deve ser denunciado ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A multa é de R$ 170,26 por funcionário. Atenção: a companhia decidindo quitar o 13º. em parcela única, deve fazê-lo até 30 de novembro, senão está cometendo infração.

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